ADOLESCENTE
– Parte 1 –
Em Mateus (XIX, 13 a 15) nos é relatada a passagem em que
Jesus, na Judéia, estava atendendo e curando uma multidão: “Trouxeram-lhe,
então, alguns meninos, para que sobre eles pusesse as mãos e orasse; mas os
discípulos os repreendiam. Jesus, porém, disse: Deixais as crianças e não as
estorveis de vir a mim, porque delas é o Reino dos Céus! E tendo-lhes imposto às
mãos, partiu dali.”
Tia Neiva sempre se preocupou com as crianças e com os
adolescentes, pois estão em crescimento, não tendo seus plexos físicos
atingidos plenos vigor, manipulando essas forças nativas de forma suave e com
muito amor.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornou-se
necessária radical transformação na forma de cuidar dos menores no Vale do
Amanhecer, sendo inviável, sob o ponto de vista jurídico, manter aberto o
antigo Orfanato, bem como as atividades do Pequeno Pajé.
É interessante verificar o quanto estão diferentes as novas
gerações, e me parece que Pai Seta Branca ao nos advertir para modificações a
partir de 1984 estava se referindo à condição dos espíritos que iriam
reencarnar a partir daquela época, pois podemos notar como, desde o nascimento,
parecem tomar melhor conhecimento de tudo que os rodeia, sendo as crianças de
hoje muito mais espertas e sábias do que as de gerações anteriores.
Podemos ver, no panorama global, o surgimento de uma onda de
crianças superdotadas, em todas as partes do planeta, que nos fazem acreditar
em profundas modificações na Humanidade quando esses espíritos encarnados
tomarem suas posições de liderança em suas respectivas sociedades e em
organismos multinacionais para a melhoria das condições da Terra.
Segundo a Professora Denise de Souza Fleith, do Instituto de
Psicologia da UnB, é importante ressaltar que os indivíduos superdotados
não constituem um grupo homogêneo em termos de características individuais,
emocionais e sociais.
Entretanto, algumas características são mais frequentemente
encontradas neste grupo, tais como:
· desenvolvimento precoce da
linguagem;
· vocabulário avançado para sua
idade;
· habilidades de leitura e
escrita em tenra idade;
· curiosidade generalizada;
· ritmo de aprendizagem rápido;
· interesses diversificados;
· grande poder de concentração;
· boa memória;
· habilidade de gerar ideias
originais;
· grande bagagem de informações
sobre temas de interesse;
· preferência pelo trabalho
individual e independente;
· persistência em todas as suas
atividades;
· perfeccionismo na realização
de suas tarefas;
· exacerbado senso de justiça;
· refinado senso de humor;
· tendência a questionar regras
e autoridade;
· paixão por aprender as mais
diversas matérias;
· alto nível de energia
envolvida na realização de suas atividades.
De tudo isso pode deduzir que, na verdade, não é só um
aspecto individual ou físico que caracteriza uma criança superdotada, mas,
sim, a formação de um plexo diferente, com a predominância da natureza
espiritual, que se manifesta pelas atividades que lhe fazem diferente na
escola, na família e na sociedade.
Essa deve ser também, nossa preocupação com o desenvolvimento
mediúnico das crianças e dos adolescentes de hoje, quando não mais podem
prevalecer nossas preocupações e cuidados dispensados aos jovens de ontem.
Por isso, foi implantado e está sendo incrementado o Projeto
Casa Grande das Crianças de Tia Neiva (Veja: Casa Grande) para atendimento de
crianças e jovens, de 4 a 16 anos. O jovem entre 12 e 18 anos, ou seja, o
adolescente deve ser alvo de cuidados especiais, pois é a fase em que começa a
tomar consciência de sua vida, quando desabrocham sentimentos, observações e
dúvidas que podem marcá-lo para o resto da vida.
Como os adolescentes já são os espíritos preparados para o
Terceiro Milênio, aos olhos da Espiritualidade são vistos como o futuro da
Doutrina na Terra.
Muitos já trazem sensíveis e aflorados mediunidade, que
causa problemas familiares em lares onde não haja uma doutrina espiritualista.
Todavia, entre os 12 e 16 anos só é permitido aos jovens
participar das Falanges Missionárias de Nityamas, Mayas, Gregas, Magos e
Príncipes, só devendo receber sua Autorização para o Desenvolvimento no ano em
que completar 16 anos, com a devida permissão de seus pais ou responsáveis
(Veja Autorização).
Para os menores de 16 anos, a Autorização podia ser feita, em
caráter excepcional, pelo Trino Araken, no Templo-Mãe, ou pelo Presidente, nos
Templos do Amanhecer.
Na reunião geral de 17/abril/2005, o Trino Presidente Sumanã
restabeleceu a Linha de Passe única, no Turigano, nos domingos pela manhã, e
anunciou a formação de um grupo para o desenvolvimento das crianças,
compreendendo o Pequeno Pajé e um para crianças de 12 a 14 anos e outro para 14
a 16 anos, ao fim do qual o jovem já teria ingresso no desenvolvimento normal,
junto com os adultos.
Esse esquema se concretizou em maio de 2005, com a
responsabilidade do Trino Herdeiro Ypuarã, Mestre Raul Zelaya, com um grupo
para o desenvolvimento de menores, dos 12 aos 16 anos, funcionando na Casa
Grande, e desvinculada do Desenvolvimento normal, no Templo-Mãe. O médium
deverá ser avisado de que, com menos de 16 anos, só receberá a consagração da
Iniciação, ficando a Elevação de Espada para depois que completar os 16 anos.
Ficou criado um impasse com a administração do Projeto Casa
Grande de Tia Neiva, que fez a entrega das chaves ao Trino Sumanã, por entender
que não poderia ser dada continuação aos trabalhos sem a Linha de Passes da
Vozinha Marilú.
O assunto ficou para ser solucionado oportunamente pelo
Conselho de Trinos, o que ocorreu em 28 de abril de 2005, em reunião
com os Trinos e Devas, quando foi aprovada a volta da situação anterior, com o
restabelecimento da Linha de Passes da Vozinha Marilú e do Projeto Casa Grande
de Tia Neiva, atendendo ao disposto pelo Trino Ajarã.
O menor de 18 anos pode desenvolver sua mediunidade, porém
sem trabalhar onde haja comunicação (Tronos, Alabá, Angical, etc.) e só pode
ficar no interior do Templo até às 20 horas, exceto quando for receber alguma
das Consagrações (Iniciação, Elevação de Espadas ou Centúria), participar das
respectivas aulas ou estar presente em reuniões dos Trinos Presidentes Triada
com o corpo mediúnico ou ser beneficiado pela libertação no Julgamento ou no
Aramê.
Visando dirimir dúvidas e adequar o ingresso e a participação
das ninfas e mestres missionários nas falanges, bem como as suas atribuições,
os Trinos Presidentes Triada, em reunião realizada com os Mestres Devas (Alufã,
Adejã e Umaray), no dia 3.10.98, decidiram que a partir desta data fica
limitada a 12 anos a idade mínima e a 18 anos a idade máxima para os jovens
ingressarem nas falanges de Nityamas/Nityamas Madruxas, Gregas, Mayas, Magos e
Príncipes Mayas.
Os referidos mestres e ninfas poderão pertencer às
respectivas falanges por tempo indeterminado, ou seja, não haverá idade limite
para deixarem as suas falanges.
Em reunião de maio de 2005, foi cancelada a exigência do
limite máximo de idade para as falanges de corte.
A partir dos 16 anos de idade, o jovem que não desejar
participar de uma das falanges citadas poderá escolher outra falange
missionária de sua afinidade.
Na reunião de 01/07/03, com os Subcoordenadores e
Presidentes, continuando a implantação dos trabalhos unificados, ficou
estabelecido, pelo Trino Ajarã, o seguinte:
·
De modo geral, o
menor Aspirante não é encaminhado à Triagem. Após a Autorização do Presidente,
recebe o seu cartão e vai diretamente para o 1º Grupo de Doutrina.
·
De acordo com as
orientações dos Trinos Triada Presidentes, os Aspirantes até os 16 anos de
idade participam de um Projeto desenvolvido para orientação de crianças e
adolescentes (Projeto Casa Grande).
·
A partir dos 12
anos o menor poderá será autorizado a ingressar nas falanges de Nityamas,
Gregas, Mayas, Príncipes Mayas e Magos.
·
Após os 15 anos e
6 meses de idade, mediante autorização dos pais ou responsáveis, adquirem o
direito de desenvolver a sua mediunidade juntamente com os adultos, com as
seguintes restrições: (1O) Não participar de trabalhos onde haja comunicação
(Tronos, Angical e Alabá); e (2O) Não permanecer no Templo após às 20 h.
·
Desde que
acompanhado por um Centurião, o adolescente, após ser emplacado, poderá
manipular nos Tronos, sem atender pacientes.
ORIENTAÇÕES JURÍDICAS – Documento elaborado pela Assessoria
Jurídica da Coordenação - Adj. Juero, Mestre Dourival.
Visa, o presente documento, levar ao conhecimento dos Srs.
Presidentes dos Templos do Amanhecer, detalhamento de cunho jurídico, em nível
de responsabilidade, em relação às crianças e adolescentes, para que embasados
destas orientações possam dar tratamento adequado ao PROJETO CASA GRANDE, nele
já incluso o PEQUENO PAJÉ, bem como ao DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO.
Relembra-se, neste instante, aos Srs. Presidentes, que como
autoridade máxima de seus Templos, sendo, portanto, responsável espiritual e
juridicamente pelas ações e atos praticados nos recintos de propriedade da
Entidade, deverá cumprir e fazer com que sejam cumpridas, no que couberem, as
diretrizes doutrinárias emanadas das OBRAS SOCIAIS ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE
DO AMANHECER, tida como entidade mater, conforme consta dos Estatutos próprios
e, em especial, os ordenamentos jurídicos provindos da Constituição Federal da
República Federativa do Brasil, do Código Civil ( Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro
de 2002), do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n.º 8.069, de 13 de
julho de 1990 ) e demais dispositivos legais atinentes à espécie.
Ensinou ao Mestrado, o Simiromba de DEUS
- Pai Seta Branca -
que:
"AS LEIS FÍSICAS QUE VOS CHAMAM À RAZÃO SÃO AS MESMAS QUE VOS
CONDUZEM A DEUS".
Nesta frase está concentrada o testemunho de que somos
regidos - no mundo físico - pelas Leis codificadas e a elas devemos obediência,
inclusive, sendo um ponto para facilitar nossa caminhada no sentido evolutivo. Esta
evolução ou involução dependerá, unicamente, de nossas ações.
Assim sendo, vejamos, em especial, as seguintes disposições
legais:
ADOLESCENTE
– Parte 2 –
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes.
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a
exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às normas da legislação especial.
CÓDIGO CIVIL
Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos
Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que,
por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
Art. 5. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando
a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, riscos para o direito de outrem.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos
danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja
necessidade fosse manifesta.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI Nº 8.069/90)
Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a
pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e
dezoito anos de idade.
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar os
desenvolvimentos físicos, mentais, morais, espirituais e sociais, em condições
de liberdade e igualdade.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
III - crença e culto religioso.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, como tais
definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
“§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou
o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou
adolescente às práticas referidas no caput deste artigo."
§ “2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação
da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento”.
ADOLESCENTE – Parte 3 –
DA DOUTRINA
01 - Dos 12 aos 16 anos incompletos o adolescente não poderá,
efetivamente, desenvolver sua mediunidade, podendo, entretanto, ingressar nas
seguintes Falanges Missionárias: NYTIAMAS, GREGAS, MAYAS, MAGOS E PRINCÍPES
MAYAS e participar do PROJETO CASA GRANDE;
02 - Dos 16 até os 18 anos o adolescente poderá desenvolver sua mediunidade,
mediante autorização dos pais ou responsáveis, devendo ser observadas as
seguintes restrições:
A) não participar de trabalhos onde haja comunicação, tais
como: Trono, Angical e Alabá;
B) não permanecer no recinto templário após as 20h a não ser
que esteja acompanhado dos pais ou responsável.
Do PROJETO CASA GRANDE, preferencialmente, deverão dele
participar filhos de Mestres e, ocasionalmente, crianças e adolescentes alheios
à Doutrina, devendo, em ambos os casos, ter-se autorização, por escrito, dos
pais ou dos responsáveis.
Assim sendo, a Coordenação dos Templos do Amanhecer, através
do TRINO AJARÃ - Mestre GILBERTO ZELAYA - determina aos Srs. Presidentes que
sejam observadas e cumpridas estas diretrizes, com o objetivo de evitar danos
aos dirigentes, bem como ao complexo doutrinário.
O Conselho de Trinos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, resolve determinar a presente Instrução sobre o Desenvolvimento dos
Jovens:
A nossa Mentora Clarividente Koatay 108 sempre se preocupou
com a orientação dos jovens, por considerar que na reencarnação desses
espíritos se desenvolverá a grande missão na seara de Nosso Senhor Jesus Cristo
no III Milênio. Daí sua manifestação com essa questão desde os primórdios
da UESB.
Aprendemos que todo espírito encarnado se sujeita à
fisiologia do seu corpo físico, observando-se as limitações, conformações e
deformações trazidas no seu perfil cármico, independentemente do seu
transcendente ou hierarquia espiritual.
Como lei natural, as manifestações cármicas obedecem às
faixas etárias, assim como vai aflorando a mediunidade. Regra geral, a
mediunidade ocorre sem complicações psicossomáticas.
Todavia, as exceções surgem como forma de perfeição na escala
evolutiva dos espíritos, tudo na conformidade da Lei de Causa e Efeito.
Nessa linha de raciocínio, a mediunidade dolorosa foge ao
controle do equilíbrio do ser, manifestando-se desde as simples deformações do
corpo denso ao complexo sistema endócrino ou mais complicadamente atuando na
psique, alterando a personalidade do indivíduo pela forma obsessiva, sem deixar
de alinhar os reencontros cármicos.
Exemplo típico é a deficiência orgânica do ser desde sua
formação embrionária em corpos de pais saudáveis, sem se perder de vista o
processamento de formação mental para que os espíritos envolvidos naqueles
carmas possam chamar à razão não só o ser em cobrança, como também todos os
seus familiares, compondo dessa maneira o reajuste grupal.
O Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo veio trazer a
mensagem corretiva para que se entenda uma verdadeira conduta doutrinária e os
reajustes sirvam como evolução do ser, do grupo, da sociedade e assim da
própria humanidade.
A grande escalada ascensional é a santificante missão do Pai
Seta Branca, que numa aparente simplicidade de um ritual envolve todos os seres
encarnados e desencarnados, sem qualquer distinção, no privilegiado universo da
Doutrina do Amanhecer.
A lei física que nos chama à razão jamais contraria os
princípios da Lei de Causa e Efeito. Inexiste qualquer hipótese nesse sentido,
porque, se assim não o fosse, a lógica da filosofia crística cairia por terra e
prevaleceriam, apenas, as leis dos instintos.
O estágio do espírito angelical, que o ser hominal tende a
alcançar, perderia para a forma dos espíritos-grupo nos três reinos da Natureza,
que compõem toda essa humanidade criada por Deus Pai Todo Poderoso.
Na Doutrina do Amanhecer, entende-se que o escalonamento
etário tem duas principais faixas: serem com idade de 7 aos 16 anos, chamados crianças;
seres com idade de 16 anos até à maturidade física (completa formação do corpo
físico), chamados adolescentes.
Considera-se aqui a forma físico-mental generalizada.
Observa-se que no Estatuto da Criança e do Adolescente o legislador pátrio
considerou o estágio criança aqueles com idade de 0 até 12 anos incompletos e
adolescentes os que atingirem a idade de 12 aos 18 anos.
Pelo nosso entender, nos encarnados com idade de 7 aos 12
anos, chamada a idade da razão, começam a fluir os sentimentos de amor e ódio,
do desejo à emoção, o que embasa as primeiras manifestações mediúnicas.
Aqueles pertencentes à faixa etária de 12 aos 16 anos, quando
inicia o efetivo desenvolvimento do corpo físico-mental, o duplo etéreo, onde
se localizam os chácras, toma uma forma mais dinâmica, evoluindo o seu
conjunto, para recepção das energias magnéticas físicas ou do Astral Superior.
Daí se ver os efeitos modificativos em todo o corpo formal, demonstrando,
também, os diversos comportamentos a ser conduzido à luz do Evangelho de Nosso
Senhor Jesus Cristo, pela nossa Doutrina.
A partir dos 16 anos de idade, o ser já pode manipular as
energias magnéticas, desenvolvendo seus chácras pela prática mediúnica, o que,
obviamente, reflete no corpo físico, notadamente no sistema endócrino, gerando,
com efeito, o amadurecimento do psicossomo e da psique.
Quando o corpo físico-mental, em fase conclusiva de
maturidade, isto é, de 16 aos 21 anos, estando o espírito já preparado para
receber a cobrança sublimada na condição reprodutiva, a mediunidade atinge ao
estágio ideal na escalada evangélica.
Após estas breves considerações e levando-se em conta que a
orientação desses jovens carece de um redimensionamento para atingir ao
equilíbrio físico-mediúnico e doutrinário, os Trinos Triados, responsáveis pela
condução desta Doutrina do Amanhecer e conscientes de suas obrigações temporais
e comprometimentos transcendentais junto à Koatay 108 e ao Pai Seta Branca,
resolvem adotar as seguintes regras:
1) Os jovens adquirirão condições para desenvolver sua
mediunidade juntamente com os adultos a partir de 16 anos de idade, devidamente
autorizados pelos pais ou quem habilitadamente responsável para tanto.
2) A competente autorização será firmada pelo responsável do
menor, por escrito e em presença do Instrutor, e será arquivada e registrada.
3) Os casos especiais, quando serão necessários maiores
cuidados pela natural influência e força da mediunidade, serão tratados caso a
caso.
4) No Templo-Mãe, a autorização para casos especiais será
dada pelo Trino Araken ou aquele que por ele for indicado; nos demais Templos,
pelo Trino Ajarã ou aquele que por ele for indicado.
5) A partir dos 16 anos, o jovem estará apto para
desenvolver, fazer Iniciação Dharman Oxinto, Elevação de Espadas e Consagração
de Centúria, observando-se as seguintes condições: O horário de trabalho no
Tempo será limitado até às 20 horas; fica expressamente proibido de participar
dos seguintes trabalhos: Tronos Vermelhos e Amarelos, Trabalhos Especiais,
Angical, Alabá e tratamento de pacientes através de comunicação.
Os pais ou responsáveis pelos menores a partir de 12 anos de
idade deverão, obrigatoriamente, procurar os Mestres Devas - Alufã ou Adejã -
ou o Trino Administração Umaray para obter a autorização, por escrito,
permitindo a livre escolha do menor quanto ao seu ingresso nas seguintes
Falanges: Magos, Príncipes Mayas, Nityamas, Gregas ou Mayas. As
missionárias com mais de 18 anos de idade poderão optar pelas demais Falanges.
A partir desta Instrução mediúnica ficam suspensas todas e
quaisquer autorizações para menores, independentemente da classificação
hierárquica da Doutrina de Simiromba de Deus.
Os menores que por ventura fizeram suas Iniciações, Elevações
ou Consagrações de Centúria submeter-se-ão, também, a estas normas.
Fica estabelecido que a partir desta data, o mestre desta
Corrente somente poderá receber o título de Comandante do Adjunto
Janatã e exercer o comando da Estrela Candente quando atingir a maioridade
civil, isto é, 21 anos de idade.
“Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições anteriores, ficando estabelecido que caiba
exclusivamente ao Trino Arakém, Trino Sumanã ou Trino Ajarã promover qualquer
alteração da presente.” (Trinos Triada, nov/96)
Observações:
1) O Trino Araken autorizou, em janeiro/97, o desenvolvimento
a partir dos 15 anos, considerando apenas o ano de nascimento. Por exemplo: o
jovem nascido em qualquer mês de 1981 poderia receber sua Autorização em
qualquer mês de 1997, ano em que completaria 16 anos;
2) Em abril/2003, o Trino Arakém determinou que o
desenvolvimento para menores de 16 anos só seria autorizado por indicação
expressa do Trino Arakém, no Templo-Mãe, e pelo Presidente, nos Templos do
Amanhecer, por escrito, e anexada à folha assinada pelo responsável pelo menor,
juntamente com a cópia da Certidão de Nascimento, sendo que após a Iniciação o
menor irá esperar completar 16 anos para, então, fazer sua Elevação de Espada e
prosseguir sua jornada.
3) Em outubro/2004, com o desencarne do Trino Arakém, a
autorização passou a ser da alçada do Trino Sumanã, Mestre Michael.
4) Em julho de 2005, por iniciativa do Trino Ypuarã, Mestre
Raul Zelaya, foi iniciado um Desenvolvimento de Jovens, de 12 a 16 anos, com
vistas ao atendimento dos casos que vêm surgindo, cada vez em maior número, da
mediunidade atuante, e que vinha sendo um sério problema para o Desenvolvimento
tradicional. Até o momento, aquele trabalho vem sendo processado com seriedade
e excelentes resultados.
TIA NEIVA