Olá amigos e visitantes! Que bom receber vocês aqui no meu espaço! Estou reunindo um pouco das minhas experiências no Vale do Amanhecer. Vou ficar muito feliz se você se identificar com as matérias aqui postadas e com os relatos. Aproveite e compartilhe, afinal, tudo o que está aqui é NOSSO. Aprendi que é dividindo o conhecimento que se multiplicam as coisas belas e que ninguém é tão grande que não possa aprender e nem tão pequeno que não possa ensinar.

“A Doutrina do Amanhecer não tem “desenvolvimento a distância” ou “desenvolvimento on line”. Os conhecimentos e técnicas mediúnicas devem ser adquiridos gradativamente conforme a trajetória de cada médium em seu desenvolvimento dentro dos Templos".

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ADOLESCENTE

ADOLESCENTE

– Parte 1 –


Em Mateus (XIX, 13 a 15) nos é relatada a passagem em que Jesus, na Judéia, estava atendendo e curando uma multidão:  “Trouxeram-lhe, então, alguns meninos, para que sobre eles pusesse as mãos e orasse; mas os discípulos os repreendiam. Jesus, porém, disse: Deixais as crianças e não as estorveis de vir a mim, porque delas é o Reino dos Céus! E tendo-lhes imposto às mãos, partiu dali.”

Tia Neiva sempre se preocupou com as crianças e com os adolescentes, pois estão em crescimento, não tendo seus plexos físicos atingidos plenos vigor, manipulando essas forças nativas de forma suave e com muito amor. 

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornou-se necessária radical transformação na forma de cuidar dos menores no Vale do Amanhecer, sendo inviável, sob o ponto de vista jurídico, manter aberto o antigo Orfanato, bem como as atividades do Pequeno Pajé. 

É interessante verificar o quanto estão diferentes as novas gerações, e me parece que Pai Seta Branca ao nos advertir para modificações a partir de 1984 estava se referindo à condição dos espíritos que iriam reencarnar a partir daquela época, pois podemos notar como, desde o nascimento, parecem tomar melhor conhecimento de tudo que os rodeia, sendo as crianças de hoje muito mais espertas e sábias do que as de gerações anteriores.


Podemos ver, no panorama global, o surgimento de uma onda de crianças superdotadas, em todas as partes do planeta, que nos fazem acreditar em profundas modificações na Humanidade quando esses espíritos encarnados tomarem suas posições de liderança em suas respectivas sociedades e em organismos multinacionais para a melhoria das condições da Terra.

Segundo a Professora Denise de Souza Fleith, do Instituto de Psicologia da UnB, é importante ressaltar que os indivíduos superdotados não constituem um grupo homogêneo em termos de características individuais, emocionais e sociais. 

Entretanto, algumas características são mais frequentemente encontradas neste grupo, tais como:

·     desenvolvimento precoce da linguagem;
·     vocabulário avançado para sua idade;
·     habilidades de leitura e escrita em tenra idade;
·     curiosidade generalizada;
·     ritmo de aprendizagem rápido;
·     interesses diversificados;
·     grande poder de concentração;
·     boa memória;
·     habilidade de gerar ideias originais;
·     grande bagagem de informações sobre temas de interesse;
·     preferência pelo trabalho individual e independente;
·     persistência em todas as suas atividades;
·     perfeccionismo na realização de suas tarefas;
·     exacerbado senso de justiça;
·     refinado senso de humor;
·     tendência a questionar regras e autoridade;
·     paixão por aprender as mais diversas matérias;
·     alto nível de energia envolvida na realização de suas atividades.

De tudo isso pode deduzir que, na verdade, não é só um aspecto individual ou físico que caracteriza uma criança superdotada, mas, sim, a formação de um plexo diferente, com a predominância da natureza espiritual, que se manifesta pelas atividades que lhe fazem diferente na escola, na família e na sociedade.

Essa deve ser também, nossa preocupação com o desenvolvimento mediúnico das crianças e dos adolescentes de hoje, quando não mais podem prevalecer nossas preocupações e cuidados dispensados aos jovens de ontem.

Por isso, foi implantado e está sendo incrementado o Projeto Casa Grande das Crianças de Tia Neiva (Veja: Casa Grande) para atendimento de crianças e jovens, de 4 a 16 anos. O jovem entre 12 e 18 anos, ou seja, o adolescente deve ser alvo de cuidados especiais, pois é a fase em que começa a tomar consciência de sua vida, quando desabrocham sentimentos, observações e dúvidas que podem marcá-lo para o resto da vida. 

Como os adolescentes já são os espíritos preparados para o Terceiro Milênio, aos olhos da Espiritualidade são vistos como o futuro da Doutrina na Terra. 

Muitos já trazem sensíveis e aflorados mediunidade, que causa problemas familiares em lares onde não haja uma doutrina espiritualista. 

Todavia, entre os 12 e 16 anos só é permitido aos jovens participar das Falanges Missionárias de Nityamas, Mayas, Gregas, Magos e Príncipes, só devendo receber sua Autorização para o Desenvolvimento no ano em que completar 16 anos, com a devida permissão de seus pais ou responsáveis (Veja Autorização). 

Para os menores de 16 anos, a Autorização podia ser feita, em caráter excepcional, pelo Trino Araken, no Templo-Mãe, ou pelo Presidente, nos Templos do Amanhecer. 

Na reunião geral de 17/abril/2005, o Trino Presidente Sumanã restabeleceu a Linha de Passe única, no Turigano, nos domingos pela manhã, e anunciou a formação de um grupo para o desenvolvimento das crianças, compreendendo o Pequeno Pajé e um para crianças de 12 a 14 anos e outro para 14 a 16 anos, ao fim do qual o jovem já teria ingresso no desenvolvimento normal, junto com os adultos. 

Esse esquema se concretizou em maio de 2005, com a responsabilidade do Trino Herdeiro Ypuarã, Mestre Raul Zelaya, com um grupo para o desenvolvimento de menores, dos 12 aos 16 anos, funcionando na Casa Grande, e desvinculada do Desenvolvimento normal, no Templo-Mãe. O médium deverá ser avisado de que, com menos de 16 anos, só receberá a consagração da Iniciação, ficando a Elevação de Espada para depois que completar os 16 anos. 

Ficou criado um impasse com a administração do Projeto Casa Grande de Tia Neiva, que fez a entrega das chaves ao Trino Sumanã, por entender que não poderia ser dada continuação aos trabalhos sem a Linha de Passes da Vozinha Marilú. 

O assunto ficou para ser solucionado oportunamente pelo Conselho de Trinos, o que ocorreu em  28 de abril de 2005, em reunião com os Trinos e Devas, quando foi aprovada a volta da situação anterior, com o restabelecimento da Linha de Passes da Vozinha Marilú e do Projeto Casa Grande de Tia Neiva, atendendo ao disposto pelo Trino Ajarã.

O menor de 18 anos pode desenvolver sua mediunidade, porém sem trabalhar onde haja comunicação (Tronos, Alabá, Angical, etc.) e só pode ficar no interior do Templo até às 20 horas, exceto quando for receber alguma das Consagrações (Iniciação, Elevação de Espadas ou Centúria), participar das respectivas aulas ou estar presente em reuniões dos Trinos Presidentes Triada com o corpo mediúnico ou ser beneficiado pela libertação no Julgamento ou no Aramê. 

Visando dirimir dúvidas e adequar o ingresso e a participação das ninfas e mestres missionários nas falanges, bem como as suas atribuições, os Trinos Presidentes Triada, em reunião realizada com os Mestres Devas (Alufã, Adejã e Umaray), no dia 3.10.98, decidiram que a partir desta data fica limitada a 12 anos a idade mínima e a 18 anos a idade máxima para os jovens ingressarem nas falanges de Nityamas/Nityamas Madruxas, Gregas, Mayas, Magos e Príncipes Mayas. 

Os referidos mestres e ninfas poderão pertencer às respectivas falanges por tempo indeterminado, ou seja, não haverá idade limite para deixarem as suas falanges. 

Em reunião de maio de 2005, foi cancelada a exigência do limite máximo de idade para as falanges de corte.

A partir dos 16 anos de idade, o jovem que não desejar participar de uma das falanges citadas poderá escolher outra falange missionária de sua afinidade. 

Na reunião de 01/07/03, com os Subcoordenadores e Presidentes, continuando a implantação dos trabalhos unificados, ficou estabelecido, pelo Trino Ajarã, o seguinte:
·       
De modo geral, o menor Aspirante não é encaminhado à Triagem. Após a Autorização do Presidente, recebe o seu cartão e vai diretamente para o 1º Grupo de Doutrina.
·       
De acordo com as orientações dos Trinos Triada Presidentes, os Aspirantes até os 16 anos de idade participam de um Projeto desenvolvido para orientação de crianças e adolescentes (Projeto Casa Grande).
·       
A partir dos 12 anos o menor poderá será autorizado a ingressar nas falanges de Nityamas, Gregas, Mayas, Príncipes Mayas e Magos.
·       
Após os 15 anos e 6 meses de idade, mediante autorização dos pais ou responsáveis, adquirem o direito de desenvolver a sua mediunidade juntamente com os adultos, com as seguintes restrições: (1O) Não participar de trabalhos onde haja comunicação (Tronos, Angical e Alabá); e (2O) Não permanecer no Templo após às 20 h.
·       
Desde que acompanhado por um Centurião, o adolescente, após ser emplacado, poderá manipular nos Tronos, sem atender pacientes.

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS – Documento elaborado pela Assessoria Jurídica da Coordenação - Adj. Juero, Mestre Dourival.

Visa, o presente documento, levar ao conhecimento dos Srs. Presidentes dos Templos do Amanhecer, detalhamento de cunho jurídico, em nível de responsabilidade, em relação às crianças e adolescentes, para que embasados destas orientações possam dar tratamento adequado ao PROJETO CASA GRANDE, nele já incluso o PEQUENO PAJÉ, bem como ao DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO.

Relembra-se, neste instante, aos Srs. Presidentes, que como autoridade máxima de seus Templos, sendo, portanto, responsável espiritual e juridicamente pelas ações e atos praticados nos recintos de propriedade da Entidade, deverá cumprir e fazer com que sejam cumpridas, no que couberem, as diretrizes doutrinárias emanadas das OBRAS SOCIAIS ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, tida como entidade mater, conforme consta dos Estatutos próprios e, em especial, os ordenamentos jurídicos provindos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, do Código Civil ( Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 ) e demais dispositivos legais atinentes à espécie.

Ensinou ao Mestrado, o Simiromba de DEUS 
- Pai Seta Branca - que: 


"AS LEIS FÍSICAS QUE VOS CHAMAM À RAZÃO SÃO AS MESMAS QUE VOS CONDUZEM A DEUS".

Nesta frase está concentrada o testemunho de que somos regidos - no mundo físico - pelas Leis codificadas e a elas devemos obediência, inclusive, sendo um ponto para facilitar nossa caminhada no sentido evolutivo. Esta evolução ou involução dependerá, unicamente, de nossas ações.

Assim sendo, vejamos, em especial, as seguintes disposições legais:


ADOLESCENTE
– Parte 2 –


CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes.

CAPÍTULO VII

DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

CÓDIGO CIVIL

Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos

Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

Art. 5. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
(LEI Nº 8.069/90)

Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar os desenvolvimentos físicos, mentais, morais, espirituais e sociais, em condições de liberdade e igualdade.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
III - crença e culto religioso.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.

Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
“§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo."
§ “2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento”.


ADOLESCENTE – Parte 3 –


DA DOUTRINA


01 - Dos 12 aos 16 anos incompletos o adolescente não poderá, efetivamente, desenvolver sua mediunidade, podendo, entretanto, ingressar nas seguintes Falanges Missionárias: NYTIAMAS, GREGAS, MAYAS, MAGOS E PRINCÍPES MAYAS e participar do PROJETO CASA GRANDE;


02 - Dos 16 até os 18 anos o adolescente poderá desenvolver sua mediunidade, mediante autorização dos pais ou responsáveis, devendo ser observadas as seguintes restrições:

A) não participar de trabalhos onde haja comunicação, tais como: Trono, Angical e Alabá;
B) não permanecer no recinto templário após as 20h a não ser que esteja acompanhado dos pais ou responsável.

Do PROJETO CASA GRANDE, preferencialmente, deverão dele participar filhos de Mestres e, ocasionalmente, crianças e adolescentes alheios à Doutrina, devendo, em ambos os casos, ter-se autorização, por escrito, dos pais ou dos responsáveis.

Assim sendo, a Coordenação dos Templos do Amanhecer, através do TRINO AJARÃ - Mestre GILBERTO ZELAYA - determina aos Srs. Presidentes que sejam observadas e cumpridas estas diretrizes, com o objetivo de evitar danos aos dirigentes, bem como ao complexo doutrinário.

O Conselho de Trinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve determinar a presente Instrução sobre o Desenvolvimento dos Jovens: 

A nossa Mentora Clarividente Koatay 108 sempre se preocupou com a orientação dos jovens, por considerar que na reencarnação desses espíritos se desenvolverá a grande missão na seara de Nosso Senhor Jesus Cristo no III Milênio. Daí sua manifestação com essa questão desde os primórdios da UESB. 

Aprendemos que todo espírito encarnado se sujeita à fisiologia do seu corpo físico, observando-se as limitações, conformações e deformações trazidas no seu perfil cármico, independentemente do seu transcendente ou hierarquia espiritual. 

Como lei natural, as manifestações cármicas obedecem às faixas etárias, assim como vai aflorando a mediunidade. Regra geral, a mediunidade ocorre sem complicações psicossomáticas. 

Todavia, as exceções surgem como forma de perfeição na escala evolutiva dos espíritos, tudo na conformidade da Lei de Causa e Efeito. 

Nessa linha de raciocínio, a mediunidade dolorosa foge ao controle do equilíbrio do ser, manifestando-se desde as simples deformações do corpo denso ao complexo sistema endócrino ou mais complicadamente atuando na psique, alterando a personalidade do indivíduo pela forma obsessiva, sem deixar de alinhar os reencontros cármicos. 

Exemplo típico é a deficiência orgânica do ser desde sua formação embrionária em corpos de pais saudáveis, sem se perder de vista o processamento de formação mental para que os espíritos envolvidos naqueles carmas possam chamar à razão não só o ser em cobrança, como também todos os seus familiares, compondo dessa maneira o reajuste grupal. 

O Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo veio trazer a mensagem corretiva para que se entenda uma verdadeira conduta doutrinária e os reajustes sirvam como evolução do ser, do grupo, da sociedade e assim da própria humanidade. 

A grande escalada ascensional é a santificante missão do Pai Seta Branca, que numa aparente simplicidade de um ritual envolve todos os seres encarnados e desencarnados, sem qualquer distinção, no privilegiado universo da Doutrina do Amanhecer. 

A lei física que nos chama à razão jamais contraria os princípios da Lei de Causa e Efeito. Inexiste qualquer hipótese nesse sentido, porque, se assim não o fosse, a lógica da filosofia crística cairia por terra e prevaleceriam, apenas, as leis dos instintos. 

O estágio do espírito angelical, que o ser hominal tende a alcançar, perderia para a forma dos espíritos-grupo nos três reinos da Natureza, que compõem toda essa humanidade criada por Deus Pai Todo Poderoso. 

Na Doutrina do Amanhecer, entende-se que o escalonamento etário tem duas principais faixas: serem com idade de 7 aos 16 anos, chamados crianças; seres com idade de 16 anos até à maturidade física (completa formação do corpo físico), chamados adolescentes. 

Considera-se aqui a forma físico-mental generalizada. Observa-se que no Estatuto da Criança e do Adolescente o legislador pátrio considerou o estágio criança aqueles com idade de 0 até 12 anos incompletos e adolescentes os que atingirem a idade de 12 aos 18 anos. 

Pelo nosso entender, nos encarnados com idade de 7 aos 12 anos, chamada a idade da razão, começam a fluir os sentimentos de amor e ódio, do desejo à emoção, o que embasa as primeiras manifestações mediúnicas. 

Aqueles pertencentes à faixa etária de 12 aos 16 anos, quando inicia o efetivo desenvolvimento do corpo físico-mental, o duplo etéreo, onde se localizam os chácras, toma uma forma mais dinâmica, evoluindo o seu conjunto, para recepção das energias magnéticas físicas ou do Astral Superior. Daí se ver os efeitos modificativos em todo o corpo formal, demonstrando, também, os diversos comportamentos a ser conduzido à luz do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela nossa Doutrina. 

A partir dos 16 anos de idade, o ser já pode manipular as energias magnéticas, desenvolvendo seus chácras pela prática mediúnica, o que, obviamente, reflete no corpo físico, notadamente no sistema endócrino, gerando, com efeito, o amadurecimento do psicossomo e da psique. 

Quando o corpo físico-mental, em fase conclusiva de maturidade, isto é, de 16 aos 21 anos, estando o espírito já preparado para receber a cobrança sublimada na condição reprodutiva, a mediunidade atinge ao estágio ideal na escalada evangélica.

Após estas breves considerações e levando-se em conta que a orientação desses jovens carece de um redimensionamento para atingir ao equilíbrio físico-mediúnico e doutrinário, os Trinos Triados, responsáveis pela condução desta Doutrina do Amanhecer e conscientes de suas obrigações temporais e comprometimentos transcendentais junto à Koatay 108 e ao Pai Seta Branca, resolvem adotar as seguintes regras: 

1) Os jovens adquirirão condições para desenvolver sua mediunidade juntamente com os adultos a partir de 16 anos de idade, devidamente autorizados pelos pais ou quem habilitadamente responsável para tanto. 
2) A competente autorização será firmada pelo responsável do menor, por escrito e em presença do Instrutor, e será arquivada e registrada. 
3) Os casos especiais, quando serão necessários maiores cuidados pela natural influência e força da mediunidade, serão tratados caso a caso. 
4) No Templo-Mãe, a autorização para casos especiais será dada pelo Trino Araken ou aquele que por ele for indicado; nos demais Templos, pelo Trino Ajarã ou aquele que por ele for indicado. 
5) A partir dos 16 anos, o jovem estará apto para desenvolver, fazer Iniciação Dharman Oxinto, Elevação de Espadas e Consagração de Centúria, observando-se as seguintes condições: O horário de trabalho no Tempo será limitado até às 20 horas; fica expressamente proibido de participar dos seguintes trabalhos: Tronos Vermelhos e Amarelos, Trabalhos Especiais, Angical, Alabá e tratamento de pacientes através de comunicação. 

Os pais ou responsáveis pelos menores a partir de 12 anos de idade deverão, obrigatoriamente, procurar os Mestres Devas - Alufã ou Adejã - ou o Trino Administração Umaray para obter a autorização, por escrito, permitindo a livre escolha do menor quanto ao seu ingresso nas seguintes Falanges: Magos, Príncipes Mayas, Nityamas, Gregas ou Mayas. As missionárias com mais de 18 anos de idade poderão optar pelas demais Falanges. 

A partir desta Instrução mediúnica ficam suspensas todas e quaisquer autorizações para menores, independentemente da classificação hierárquica da Doutrina de Simiromba de Deus. 

Os menores que por ventura fizeram suas Iniciações, Elevações ou Consagrações de Centúria submeter-se-ão, também, a estas normas. 

Fica estabelecido que a partir desta data, o mestre desta Corrente  somente poderá receber o título de Comandante do Adjunto Janatã e exercer o comando da Estrela Candente quando atingir a maioridade civil, isto é, 21 anos de idade. 

“Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições anteriores, ficando estabelecido que caiba exclusivamente ao Trino Arakém, Trino Sumanã ou Trino Ajarã promover qualquer alteração da presente.” (Trinos Triada, nov/96)

Observações:
1) O Trino Araken autorizou, em janeiro/97, o desenvolvimento a partir dos 15 anos, considerando apenas o ano de nascimento. Por exemplo: o jovem nascido em qualquer mês de 1981 poderia receber sua Autorização em qualquer mês de 1997, ano em que completaria 16 anos; 

2) Em abril/2003, o Trino Arakém determinou que o desenvolvimento para menores de 16 anos só seria autorizado por indicação expressa do Trino Arakém, no Templo-Mãe, e pelo Presidente, nos Templos do Amanhecer, por escrito, e anexada à folha assinada pelo responsável pelo menor, juntamente com a cópia da Certidão de Nascimento, sendo que após a Iniciação o menor irá esperar completar 16 anos para, então, fazer sua Elevação de Espada e prosseguir sua jornada.

3) Em outubro/2004, com o desencarne do Trino Arakém, a autorização passou a ser da alçada do Trino Sumanã, Mestre Michael.

4) Em julho de 2005, por iniciativa do Trino Ypuarã, Mestre Raul Zelaya, foi iniciado um Desenvolvimento de Jovens, de 12 a 16 anos, com vistas ao atendimento dos casos que vêm surgindo, cada vez em maior número, da mediunidade atuante, e que vinha sendo um sério problema para o Desenvolvimento tradicional. Até o momento, aquele trabalho vem sendo processado com seriedade e excelentes resultados.


TIA NEIVA



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